“Grupo estupra adolescente e põe imagens na internet
A Polícia Federal investiga o suposto estupro coletivo de uma menina de 14 anos, por um homem de 20 anos e quatro adolescentes em Cascavel (PR). A ação foi filmada por um sexto integrante do grupo e publicada no YouTube (…)
Segundo o delegado Mario Cesar Leal Junior, os suspeitos confessaram o abuso, mas foram liberados porque não houve flagrante.
As imagens mostram três rapazes violentando a garota, mas, segundo a PF, ela foi abusada pelos cinco (…)
À polícia os jovens disseram que estavam bebendo no imóvel quando a menina passou na rua. Um deles levou-a à força para o interior da casa, onde a estuprou. Logo depois, os outros rapazes abusaram dela.
Os suspeitos vão responder por estupro de vulnerável e por produzir as imagens. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de um a quatro anos de prisão pela produção de imagens de crianças ou adolescentes em cenas de sexo.”
Podemos aprender várias coisas com essa matéria:
Primeiro, a matéria diz que quatro suspeitos são adolescentes (entre 12 e 18 anos). Como adolescentes não cometem crime pela legislação brasileira (eles cometem atos infracionais), é impossível eles serem condenados pelo estupro de vulnerável ou pela produção de imagens de cenas de sexo com criança ou adolescente como o adulto de 20 anos envolvido. Eles podem, sim, serem submetidos à internação (que não é uma pena, mas uma medida socioeducativa) devido aos atos infracionais que cometeram, mas essas medidas têm um prazo máximo de 3 anos.
Segundo, o ato de estar bêbado não faz com que a conduta do adulto deixe de ser crime. Ele ainda responderá pelos crimes cometidos.
Por fim, e ainda sobre o único adulto do grupo: embora ele não tenha sido preso em flagrante, ele ainda poderia ser preso preventivamente. Explico:
Se ele tivesse sido preso em flagrante, ele necessariamente teria de ficar preso. Isso porque um dos crimes cometidos – o estupro de vulnerável – é considerado um crime hediondo (art. 1o, VI, da lei 8.072/90). E crimes hediondos são inafiançáveis, ou seja, quem for preso em flagrante não pode ser libertado até que haja a sentença.
Mas se o suspeito não é preso em flagrante (caso da matéria acima), ele ainda pode ser preso preventivamente. Para que isso ocorra, há dois critérios: um vem de uma 'lista' que é subjetiva e o outro de uma 'lista' que é objetiva. Para que a pessoa tenha a prisão preventiva decretada pela Justiça, são necessários ao menos um de cada uma das duas listas.
Critérios subjetivos:
- Preservação da ordem pública ou econômica
- Conveniência da instrução criminal
- Assegurar a aplicação da lei
- O crime do qual ele é suspeito é doloso e punido com pena máxima superior a 4 anos
- O suspeito já foi condenado por outro crime doloso contra o qual já não caiba recursos (e faz menos de 5 anos desde que sua pena acabou)
- O crime envolve violência doméstica ou familiar
- Homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio: 6 a 20 anos
- Homicídio qualificado: 12 a 30 anos
- Latrocínio: 20 a 30 anos
- Extorsão qualificada por morte: 24 a 30 anos
- Extorsão mediante sequestro: 8 a 15 anos
- Estupro: 6 a 10 anos
- Estupro de vulnerável: 8 a 15 anos
- Epidemia com resultado morte: 20 a 30 anos
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: 10 a 15 anos
- Genocídio: as penas variam de acordo com o que exatamente foi feito, mas a menor pena possível é a para transferência forçada de crianças, que varia entre 2 e 5 anos.